Quem alerta sobre os ‘perigos’ que o futuro franqueado e seu dinheiro correm é a consultora jurídica Melitha Novoa Prado, especializada em franquias e redes varejistas: “Se a idéia é ter um negócio duradouro e lucrativo, então é melhor mudar alguns conceitos e arregaçar as mangas desde o processo de seleção, já que muitos dos entrav es para o sucesso são criados inconscientemente pelo próprio comprador da franquia”, diz. Para ela, é importante observar detalhes que parecem simples, mas que fazem a diferença no dia a dia do negócio:
Armadilha 1 – Comprar uma franquia que você gosta para outra pessoa administrá-la
O caso é clássico: esposas, maridos e filhos costumam ‘ganhar’ de presente uma franquia. Quem os presenteia o faz com as melhores intenções, mas nem sempre avalia o perfil do presenteado e, em muitos casos, nem sequer observa se aquela pessoa terá condições de tocar um negócio próprio. “O resultado, em alguns casos, é desastroso, porque nem sempre quem se vê no cotidiano da franquia tem condições de administrá-la”, explica Melitha. Para se livrar da armadilha, Melitha aconselha a quem pode investir em um negócio pensando no crescimento de um ente querido a redobrar a atenção às necessidades do outro. “Ter conversas esclarecedoras, não forçar o outro a aceitar o trabalho e pedir ajuda a um profissional para traçar o per fil de quem vai tocar a franquia podem ser medidas eficientes. Por parte do franqueador, é imprescindível que ele avalie o perfil de quem vai operar a franquia – e não apenas do investidor”.
Armadilha 2 – Ter pressa ao analisar a Circular de Oferta de Franquia-COF, que já inclui o Contrato de Franquia, não submetendo-a à análise de um profissional
Quando o franqueador entrega ao franqueado a COF – Circular de Oferta de Franquia, o candidato possui 20 dias para analisá-la. Trata-se de um documento importante, que contém a lista dos franqueados e ex-franqueados da rede; modo como a franqueadora opera seu negócio e minuta do contrato. Tal documento mostra, na maioria das vezes, quais são as atribuições do franqueador e do franqueado. Por isso, é importante submetê-lo a um advogado, para que este aponte pontos obscuros, caso eles existam, e para que seja adequada alguma cláusula que seja específica para a nova operação. “O Contrato de Franquia não é de adesão e deve ser adequado em partes que são muito peculiares àquela unidade franqueada em especial”, informa Melitha.
Armadilha 3 – Deixar de conversar com franqueados atuais e que já saíram da rede
Quando o franqueado recebe a COF, tem nela uma lista de ex-franqueados da rede. É importante que ele os procure para saber quais foram os pontos negativos da franqueadora que fizeram com que a operação não fosse adiante. Isso é tão imprescindível quanto consultar os franqueados atuais, que poderão esclarecer dúvidas quanto ao cotidiano do negócio.
Armadilha 4 – Optar por uma franqueadora que não é associada à ABF
A ABF – Associação Brasileira de Franchising é a entidade que congrega boa parte das franqueadoras brasileiras. Ser associado à entidade significa que, no momento da filiação, a empresa forneceu à associação documentos que mostraram que ela pratica o franchising dentro da Lei. Na hora de optar por uma franquia, é interessante verificar se a empresa é associada e também entrar em contato com a entidade, com a finalidade de saber se existe algum processo na Comissão de Ética da ABF. Empresas que anualmente recebem o Selo de Excelência ABF também demonstram boas práticas na operação de suas marcas.
Armadilha 5 – Não avaliar os números fornecidos pela franqueadora
Números dizem muito sobre a empresa. Saber avaliá-los é importantíssimo na hora de se optar por uma marca. Observe, por exemplo, se o faturamento médio da rede é compatível com o investimento: é impossível investir pouco e ganhar muito, ou seja, o faturamento tem de ser coerente em relação ao investimento. Também é preciso levantar a situação financeira da empresa franqueadora. Procure órgãos governamentais e entidades comerciais e veja se há pontuações contra ela. Você também pode levantar processos cíveis, de franqueados contra a franqueadora, de fornecedores... Questione a cobrança de taxas, como royalties e publicidade, e informe-se como eles são aplicados.
Armadilha 6 – Firmar acordos verbais
Diz o ditado que “o combinado não é caro”. Porém, legalmente, só vale o que consta em contrato, então não adianta buscar na Justiça promessas e acordos verbais, que não foram assinados pelas duas partes. Fique atento e exija no contrato tudo o que foi combinado no processo de seleção.
Armadilha 7 – Tentar mudar padrões da rede sem consultar a franqueadora
Você está em pleno processo de seleção e não concorda com determinadas atitudes da franqueadora: acha as taxas de royalties e publicidade altas demais, acredita que pode variar ‘um pouquinho’ o mix de produtos oferecido, tem um arquiteto na família que trabalha bem e pode mudar o layout do negócio, para que fique mais bonito... Então, vai aceitando tudo achando que, lá na frente, poderá fazer mudanças e operar a franquia da maneira que considera ser a melhor... “Quem pensa assim está começando errado e, certamente, terá muitos problemas”, alerta Melitha. A advogada explica que a inadimplência do franqueado e a mudança nos padrões são os problemas mais comuns das redes. “No ramo de educação, por exemplo, é comum que algu ns franqueados queiram copiar livros para oferecê-los aos alunos, evitando compras. Tal atitude pode gerar quebra de contrato e perda da bandeira. Por isso, se você não concorda com as regras e elas servem para toda a rede, talvez a franquia não seja uma opção adequada para você”.
Armadilha 8 – Participar de apenas um processo de seleção
Quando você participa de um único processo de seleção, não possui parâmetros para comparar o discurso, as vantagens e as desvantagens de cada marca. Assim, é aconselhável que você escolha duas empresas – ainda que sejam do mesmo segmento – e as compare. “Não se trata de uma ser melhor do que a outra, mas de uma ser mais adequada ao seu momento, ao seu perfil e à localidade em que será instalada”, finaliza a advogada.
Sobre Melitha Novoa Prado
Melitha Novoa Prado e sua equipe atuam com consultoria jurídica preventiva, com ênfase na prestação de serviços jurídicos nas áreas de Direito Comercial, Empresarial, Civil, Societário e Trabalhista para o mercado de Varejo e Franchising, atendendo clientes de diversos segmentos. O escritório também é expressivo nas áreas cível e comercial, tendo se voltado especialmente para o setor empresarial, seja em procedimentos de natureza contenciosa (judiciais, arbitrais ou administrativos), seja em consultoria (contratual-societária-tributária).
O diferencial do escritório é o propósito de prestar serviços que se diferenciem em razão do contato direto dos sócios e demais profissionais com o cliente, aprofundando-se no conhecimento das atividades e necessidades deste, mediante uma abordagem jurídica abrangente, integrativa e complementar que antecipe e ofereça soluções seguras e eficientes para os desafios apresentados.
Armadilha 1 – Comprar uma franquia que você gosta para outra pessoa administrá-la
O caso é clássico: esposas, maridos e filhos costumam ‘ganhar’ de presente uma franquia. Quem os presenteia o faz com as melhores intenções, mas nem sempre avalia o perfil do presenteado e, em muitos casos, nem sequer observa se aquela pessoa terá condições de tocar um negócio próprio. “O resultado, em alguns casos, é desastroso, porque nem sempre quem se vê no cotidiano da franquia tem condições de administrá-la”, explica Melitha. Para se livrar da armadilha, Melitha aconselha a quem pode investir em um negócio pensando no crescimento de um ente querido a redobrar a atenção às necessidades do outro. “Ter conversas esclarecedoras, não forçar o outro a aceitar o trabalho e pedir ajuda a um profissional para traçar o per fil de quem vai tocar a franquia podem ser medidas eficientes. Por parte do franqueador, é imprescindível que ele avalie o perfil de quem vai operar a franquia – e não apenas do investidor”.
Armadilha 2 – Ter pressa ao analisar a Circular de Oferta de Franquia-COF, que já inclui o Contrato de Franquia, não submetendo-a à análise de um profissional
Quando o franqueador entrega ao franqueado a COF – Circular de Oferta de Franquia, o candidato possui 20 dias para analisá-la. Trata-se de um documento importante, que contém a lista dos franqueados e ex-franqueados da rede; modo como a franqueadora opera seu negócio e minuta do contrato. Tal documento mostra, na maioria das vezes, quais são as atribuições do franqueador e do franqueado. Por isso, é importante submetê-lo a um advogado, para que este aponte pontos obscuros, caso eles existam, e para que seja adequada alguma cláusula que seja específica para a nova operação. “O Contrato de Franquia não é de adesão e deve ser adequado em partes que são muito peculiares àquela unidade franqueada em especial”, informa Melitha.
Armadilha 3 – Deixar de conversar com franqueados atuais e que já saíram da rede
Quando o franqueado recebe a COF, tem nela uma lista de ex-franqueados da rede. É importante que ele os procure para saber quais foram os pontos negativos da franqueadora que fizeram com que a operação não fosse adiante. Isso é tão imprescindível quanto consultar os franqueados atuais, que poderão esclarecer dúvidas quanto ao cotidiano do negócio.
Armadilha 4 – Optar por uma franqueadora que não é associada à ABF
A ABF – Associação Brasileira de Franchising é a entidade que congrega boa parte das franqueadoras brasileiras. Ser associado à entidade significa que, no momento da filiação, a empresa forneceu à associação documentos que mostraram que ela pratica o franchising dentro da Lei. Na hora de optar por uma franquia, é interessante verificar se a empresa é associada e também entrar em contato com a entidade, com a finalidade de saber se existe algum processo na Comissão de Ética da ABF. Empresas que anualmente recebem o Selo de Excelência ABF também demonstram boas práticas na operação de suas marcas.
Armadilha 5 – Não avaliar os números fornecidos pela franqueadora
Números dizem muito sobre a empresa. Saber avaliá-los é importantíssimo na hora de se optar por uma marca. Observe, por exemplo, se o faturamento médio da rede é compatível com o investimento: é impossível investir pouco e ganhar muito, ou seja, o faturamento tem de ser coerente em relação ao investimento. Também é preciso levantar a situação financeira da empresa franqueadora. Procure órgãos governamentais e entidades comerciais e veja se há pontuações contra ela. Você também pode levantar processos cíveis, de franqueados contra a franqueadora, de fornecedores... Questione a cobrança de taxas, como royalties e publicidade, e informe-se como eles são aplicados.
Armadilha 6 – Firmar acordos verbais
Diz o ditado que “o combinado não é caro”. Porém, legalmente, só vale o que consta em contrato, então não adianta buscar na Justiça promessas e acordos verbais, que não foram assinados pelas duas partes. Fique atento e exija no contrato tudo o que foi combinado no processo de seleção.
Armadilha 7 – Tentar mudar padrões da rede sem consultar a franqueadora
Você está em pleno processo de seleção e não concorda com determinadas atitudes da franqueadora: acha as taxas de royalties e publicidade altas demais, acredita que pode variar ‘um pouquinho’ o mix de produtos oferecido, tem um arquiteto na família que trabalha bem e pode mudar o layout do negócio, para que fique mais bonito... Então, vai aceitando tudo achando que, lá na frente, poderá fazer mudanças e operar a franquia da maneira que considera ser a melhor... “Quem pensa assim está começando errado e, certamente, terá muitos problemas”, alerta Melitha. A advogada explica que a inadimplência do franqueado e a mudança nos padrões são os problemas mais comuns das redes. “No ramo de educação, por exemplo, é comum que algu ns franqueados queiram copiar livros para oferecê-los aos alunos, evitando compras. Tal atitude pode gerar quebra de contrato e perda da bandeira. Por isso, se você não concorda com as regras e elas servem para toda a rede, talvez a franquia não seja uma opção adequada para você”.
Armadilha 8 – Participar de apenas um processo de seleção
Quando você participa de um único processo de seleção, não possui parâmetros para comparar o discurso, as vantagens e as desvantagens de cada marca. Assim, é aconselhável que você escolha duas empresas – ainda que sejam do mesmo segmento – e as compare. “Não se trata de uma ser melhor do que a outra, mas de uma ser mais adequada ao seu momento, ao seu perfil e à localidade em que será instalada”, finaliza a advogada.
Sobre Melitha Novoa Prado
Melitha Novoa Prado e sua equipe atuam com consultoria jurídica preventiva, com ênfase na prestação de serviços jurídicos nas áreas de Direito Comercial, Empresarial, Civil, Societário e Trabalhista para o mercado de Varejo e Franchising, atendendo clientes de diversos segmentos. O escritório também é expressivo nas áreas cível e comercial, tendo se voltado especialmente para o setor empresarial, seja em procedimentos de natureza contenciosa (judiciais, arbitrais ou administrativos), seja em consultoria (contratual-societária-tributária).
O diferencial do escritório é o propósito de prestar serviços que se diferenciem em razão do contato direto dos sócios e demais profissionais com o cliente, aprofundando-se no conhecimento das atividades e necessidades deste, mediante uma abordagem jurídica abrangente, integrativa e complementar que antecipe e ofereça soluções seguras e eficientes para os desafios apresentados.
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